TRADE AMAZÔNIA ASSESSORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA, criada para acabar com os problemas do não internamento junto a SUFRAMA, das notas fiscais emitidas para Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de livre comercio. (Roraima, Rondônia, rio branco, acre, Macapá e seus respectivos municípios.)
Apesar de todas as informações disponibilizadas via on-line pela SUFRAMA, inclusive o WS SINAL E SINAL 6.0 não garantem o internamento da nota fiscal, disponibilizando no site a (declaração de Ingresso). Além do controle desenvolvido pelas empresas que negociam com o cliente ali estabelecidos, raros são aqueles que ainda não sofreram o dissabor de serem atuadas, pela secretária de fazenda, em virtude de não possuírem os documentos que avalizam os benefícios tributários dados para os estabelecimentos comerciais estabelecidos naquelas regiões.
Em virtude de sermos conhecedores dos problemas, achamos por bem disponibilizar no mercado um serviço de qualidade que possa dar as empresas que negociam com aquelas regiões, garantias nas operações de vendas sem a contra partida de uma MULTA, em virtude de não terem sido cumpridas as etapas para o internamento das notas fiscais junto a SUFRAMA, ou a efetiva comprovação da chegada das mercadorias nas Áreas Incentivadas.Para isso, disponibilizamos para as empresas que negociam com aquelas regiões os seguintes serviços:
Regularização de NOTAS FISCAIS não Internadas junto a SUFRAMA, período fiscal.
Levantamento Geral de faturamento, dentro do período fiscal, detectando todas as pendências junto a SUFRAMA, e providenciando a regularização das mesma.
Monitoramento mensal das operações de vendas para as regiões, além de serviços junto a Prefeitura, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, etc.
Estes serviços consiste em geração de PIN, E acompanhamento das etapas de responsabilidade do transportador e recebedor(cliente), eliminando os problemas que impedem do fornecedor receber a (Declaração do Ingresso) documento que oficializa a regularidade da operação.
Mesmo que sua empresa já tenha sido notificada ou atuada pela Secretária da Fazenda, ou Receita Federal, existe real possibilidade de regularização das pendências existentes, evitando que a multa acarretada de outras correções seja paga.
Asseguramos e garantimos que as comprovações obtidas são todas por meio legais permitidos passiveis de confirmação por parte da contratante. Se sua empresa tem negócios com essas regiões e tem os problemas acima, não perca tempo e dinheiro, entre em contato conosco e resolveremos o problema.
Colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
WILSON SOUZA
Diretor Administrativo
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
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